×
Governança

Política de Integridade

A conduta que a ACR exige de si mesma, de seus colaboradores e de todos os terceiros que agem em seu nome, no combate à corrupção e à concorrência desleal.

DocumentoPolítica de Integridade
RevisãoAnual
Aplica-se aColaboradores e terceiros

Objetivo. Definir os procedimentos estabelecidos para prevenir qualquer ação que possa ser caracterizada como corrupção ativa ou passiva no relacionamento com empresas públicas ou privadas, ou como concorrência desleal.

Aplicação. É responsabilidade de cada colaborador da ACR, bem como dos terceiros que agem em seu nome, conhecer a Conduta e os Valores que a empresa prega e seguir as diretrizes descritas nesta Política de Integridade. Os procedimentos aqui descritos são complementares às diretrizes da Conduta e dos Valores que a ACR pratica.

01Suborno

O suborno é a prática de prometer, oferecer ou pagar a uma autoridade, governante, funcionário público ou profissional da iniciativa privada qualquer quantidade de dinheiro ou quaisquer outros favores para que a pessoa em questão deixe de se portar eticamente com seus deveres profissionais. A política da ACR evita qualquer ato que se caracterize com a definição de suborno.

02Procedimentos de compras e licitações

As decisões de compras locais são tomadas com base no mérito e não mediante o uso indevido de influência sobre funcionários das empresas públicas ou privadas. As normas de aquisição incluem regras específicas sobre os procedimentos de compra e venda da ACR para apresentação de documentos e informações em licitações, não sendo permitida a entrega de qualquer produto ou quantia que possa caracterizar um interesse na obtenção de vantagens durante a negociação.

É terminantemente proibido qualquer tipo de ação que possa ser caracterizada como fraude em concorrência pública ou manipulação de editais de concorrência. Também são estabelecidos mecanismos de modo a evitar a aquisição de produtos sem o devido registro, licença ou autorização dos órgãos governamentais pertinentes, e de empresas que não estejam em dia com as suas obrigações legais.

03Parceiros comerciais, representantes, fornecedores e demais terceiros

É proibido realizar qualquer pagamento corrupto por meio de intermediários e realizar qualquer pagamento a um terceiro tendo conhecimento de que a totalidade ou parte do pagamento irá direta ou indiretamente para um funcionário público. Todas as decisões comerciais devem ser baseadas no mérito.

A ACR deve verificar se qualquer de seus parceiros comerciais é reconhecido pela prática de corrupção, mesmo que ainda não tenha sido condenado, ou se está sendo investigado, processado, ou se consta do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União (CGU). Deve-se evitar estabelecer relações comerciais com as empresas listadas.

04Endosso a terceiros

A ACR não endossa serviços de terceiros de modo a beneficiar a sua própria operação.

05Política de distribuição de brindes

A ACR mantém diretrizes que norteiam a boa conduta de seus colaboradores no que diz respeito às relações comerciais, procedimentos de compras e licitações, contribuições, obrigações e controles contábeis e relação com a concorrência, entre outras. Sobre a aceitação e a oferta de brindes e presentes, o objetivo é que o procedimento não represente uma obrigação nem configure recompensa por uma transação de negócios.

O que podemos aceitar

  • Brindes de valor não superior a R$ 50,00 que apresentem o logotipo ou a marca do doador, como agendas, canetas e calendários.
  • Convites para palestras, eventos, workshops, seminários ou afins com valor não superior a R$ 400,00 por pessoa, que não se prolonguem por mais de um dia e não ocorram mais de três vezes por ano com o mesmo parceiro.

O que não podemos aceitar

  • Brindes ou presentes ilegais, de natureza ou local inadequados.
  • Refeições relacionadas à operação do negócio.
  • Dinheiro e seus equivalentes, serviços pessoais ou empréstimos.
  • Eventos ou refeições nos quais o parceiro não esteja presente.

Esta política visa evitar quaisquer constrangimentos futuros entre a ACR e seus fornecedores e clientes.

06Contribuições políticas

A ACR não realiza contribuições a nenhum partido político e não possui nenhum vínculo com os mesmos.

07Contribuições a sindicatos

Não são feitas contribuições a membros de sindicatos ou a entidades controladas por um sindicato.

08Contribuições e doações filantrópicas

Contribuições desta natureza podem ser feitas somente após certificar-se de que o dinheiro pago a uma instituição de caridade não possui interesses comerciais ou de favorecimento. Cestas básicas e dinheiro devem sempre ser doados a instituições de caridade, e não a pessoa física.

Serão selecionadas somente as instituições registradas nos termos da legislação local aplicável, verificando-se previamente o histórico da instituição e a finalidade da doação. O valor pago a tais instituições pode ser direcionado ou não por meio de leis de benefício fiscal. Caso se enquadre nesta categoria, o aporte deve seguir integralmente as exigências dos órgãos governamentais relacionados. Contribuições filantrópicas e outras responsabilidades corporativas devem ser previamente alinhadas com a área de Sustentabilidade.

09Obrigações e controles contábeis

A ACR mantém livros, registros e contas refletindo, de forma detalhada, precisa e correta, as operações e alienações de ativos da empresa, por intermédio de uma empresa contábil terceirizada.

É proibida a utilização de documentos e faturas falsos, assim como a realização de lançamentos contábeis inadequados, ambíguos ou fraudulentos, e qualquer outro procedimento, técnica ou artifício contábil que possa ocultar ou de qualquer outra forma encobrir pagamentos ilegais ou ser caracterizado como sonegação de impostos. Deve ser mantido um sistema de controle contábil interno e externo suficiente para garantir que as operações sejam realizadas de acordo com a legislação aplicável e que seja possível identificar eventuais desvios neste processo.

10Sanções anticorrupção

  • Responsabilidade criminal e penalidades civis. Na maioria das jurisdições, tanto as pessoas jurídicas quanto as pessoas físicas podem ser responsabilizadas pela prática de um crime. As multas impostas a pessoas físicas não podem ser pagas por seus empregadores.
  • Responsabilidade civil e danos. Além da responsabilidade criminal, tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas envolvidas em corrupção correm o risco de serem processadas civilmente e declaradas obrigadas a recompensar as outras pessoas físicas ou empresas que sofreram prejuízos em decorrência do ato corrupto.
  • Suspensão ou exclusão. Além das sanções diretas pela prática de corrupção, as empresas envolvidas em processos de execução podem ser impedidas de realizar vendas a clientes governamentais ou à administração pública.
  • Sanções internas. Com base nesta Política de Integridade, nas leis aplicáveis e nas políticas internas, a prática de fraude ou suborno por um empregado é punível e poderá resultar em sanções, entre as quais rescisão do contrato de trabalho ou denúncia civil e criminal.

11Canal de denúncia de irregularidades

A ACR dispõe de um canal de denúncia em seu site, direcionado a colaboradores, clientes ou qualquer outra pessoa que queira denunciar possíveis irregularidades relacionadas a procedimentos internos, ética, direitos humanos e meio ambiente.

Ao informar alguma irregularidade, envie elementos suficientes que permitam uma averiguação eficaz do ocorrido, para que as devidas providências sejam tomadas. Não é obrigatória a identificação do remetente, mas, caso ocorra, ela será mantida em absoluto sigilo.

Como enviar uma denúncia

12Concorrência desleal

Concorrência desleal é toda atividade econômica contra os bons costumes e os direitos econômicos numa situação de concorrência, de modo a promover a eliminação da concorrência, o domínio dos mercados ou o aumento arbitrário dos lucros. A ACR proíbe a adoção de tais práticas, a saber:

  • Usar do poder de mercado para restringir a produção e aumentar preços, de modo a não atrair novos competidores ou a eliminar a concorrência.
  • Estabelecer o preço de seus produtos abaixo de seus custos, visando eliminar a concorrência, impedir a entrada de novos competidores e usufruir de lucros econômicos excessivos.
  • Realizar acordos entre empresas para definir preços na mesma margem e não perder consumidores ou eliminar um novo concorrente.
  • Publicar, por qualquer meio, falsa afirmação em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem.
  • Demonstrar defeitos ou deficiências dos produtos ou serviços da concorrência para promover os próprios produtos.
  • Empregar meio fraudulento para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem.
  • Usar expressão ou sinal de propaganda alheios, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos.
  • Usar indevidamente nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios, ou substituir, pelo seu próprio nome ou razão social, em produto de outrem, o nome ou razão social deste, sem o seu consentimento.
  • Atribuir-se, como meio de propaganda, recompensa ou distinção que não obteve.
  • Divulgar, explorar ou utilizar-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais da concorrência.

É proibida ainda a aquisição e o uso de produtos contrabandeados, falsificados ou adulterados.

Considerações finais

Esta Política visa nortear os colaboradores para coibir desvios de conduta, não tendo como objetivo restringir a sua responsabilidade de atuação dentro dos limites admissíveis.

Será revisada anualmente, ou quando houver alguma demanda específica, seja por atualização das leis aplicáveis.

Viu algo que não deveria acontecer

O canal de denúncia recebe relatos sobre procedimentos internos, ética, direitos humanos e meio ambiente. A identificação do remetente não é obrigatória e, quando existe, é mantida em absoluto sigilo.

_