Se atingido 42 km/h, a operação deve ser interrompida. O trabalho só pode ser realizado mediante operação assistida.
Ao atingir 82 km/h, é obrigatório realizar a parada total do equipamento.
Sim. Aqui no Brasil, existem as Normas NR18 e NR12.
** Norma NR18 da construção civil
18.14.24.11 - A Grua deve, obrigatoriamente, dispor dos seguintes itens de segurança (Alterado pela Portaria SIT n.º114, de 17 de janeiro de 2005):
k) anemômetro;
18.14.24.6 - É proibido qualquer trabalho sob intempéries ou outras condições desfavoráveis que exponham os trabalhadores a risco. (Alterado pela Portaria SIT n.º114,de 17 de janeiro de 2005)18.14.24.6.1 - A grua deve dispor de dispositivo automático com alarme sonoro que indique a ocorrência de ventos superiores a 42 Km/h.(Incluído pela Portaria SIT n.º114,de 17 de janeiro de 2005)18.14.24.6.2 - Deve ser interrompida a operação com a Grua, quando da ocorrência de ventos com velocidade superior a 42km/h. (Incluído pela Portaria SIT n.º114,de 17 de janeiro de 2005)18.14.24.6.3 - Somente poderá ocorrer trabalho sob condições de ventos com velocidade acima de 42 km/h mediante operação assistida. (Incluído pela Portaria SIT n.º114, de 17 de janeiro de 2005)18.14.24.6.4 - Sob nenhuma condição é permitida a operação com gruas quando da ocorrência de ventos com velocidade superior a 72 Km/h.(Incluído pela Portaria SIT n.º114,de 17 de janeiro de 2005)
Norma NR12 segurança de trabalho para equipamentos de guindar
12.4.26 - O equipamento de guindar utilizado para movimentar pessoas no cesto suspenso deve possuir, no mínimo:
A) Anemômetro que emita alerta visual e sonoro para o operador do equipamento de guindar, quando for detectada a incidência de vento com velocidade igual ou superior a 35 km/h.
Sim, ele foi projetado para atender qualquer norma existente, pois dispõe de 2 relés limites que podem ser facilmente programados pelo usuário, conforme requerido pela Norma a ser aplicada.
Exemplo, a NR 18:
RELÉ 1: 42 Km/h (18.14.24.6.3 - Somente poderá ocorrer trabalho sob condições de ventos com velocidade acima de 42 km/h mediante operação assistida. (Incluído pela Portaria SIT n.º114, de 17 de janeiro de 2005)
RELÉ 2: 72 Km/h (18.14.24.6.4 - Sob nenhuma condição é permitida a operação com gruas quando da ocorrência de ventos com velocidade superior a 72 Km/h. (Incluído pela Portaria SIT n.º114, de 17 de janeiro de 2005)
Não existe nenhuma norma especifica. No entanto, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, em que haja risco de queda devido ao excesso de vento.
Temos disponível para venda um suporte autonivelamente (suporte gravitacional), que pode ser adquirido, separadamente, como opcional.
Trata-se de um suporte de fixação giratória para a utilização em Guindastes, onde o Sensor de conchas se mantém alinhado, verticalmente, independente da inclinação do braço do Guindaste.